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EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
 
Como preconizado na Constituição Brasileira, o acesso à educação é um direito público e subjetivo.
A LDB e o ECA, garantem o acesso e a permanência, assim como a qualidade da educação, independentemente das diferenças e necessidades observadas no educando.
De acordo com a definição da Unesco, uma educação de qualidade deve abordar a diversidade cultural, os direitos humanos, desenvolvimento sustentável, competência para a vida e não a violência.
O poder público deve prever a gradativa acessibilidade nos ambientes escolares para receber e garantir a aprendizagem das crianças portadoras de necessidades especiais.
Mundialmente discute-se esta questão e a Declaração de Salamanca expressa o direito do indivíduo a educação, independentemente de sua deficiência.
As equipes devem garantir espaços para reflexão destes conteúdos escolar nos seus horários coletivos, prevendo momentos individualizados, de atendimento em sala de aula, promovendo uma avaliação formativa com a utilização de materiais pedagógicos adequados e adaptados às suas condições físico e emocionais.
As diferenças podem e devem enriquecer o convívio escolar por considerar diferentes referenciais.
Doroteia Gomes
Enviado por Doroteia Gomes em 29/11/2013


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